Novas regras foram implementadas em Balneário Camboriú para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. A nova lei busca organizar a utilização desses meios de transporte e promover a segurança no trânsito, incentivando a micromobilidade sustentável.
Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito, BC Trânsito, iniciará ações educativas para conscientizar os condutores sobre as normas e, posteriormente, dará início à fiscalização, aplicando multas em caso de descumprimento das regras. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, sendo revertidos para projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura urbana.
Fiscalização e penalidades
Os agentes de trânsito, com o apoio da Guarda Municipal, serão responsáveis por fiscalizar e aplicar penalidades, que podem incluir retenção, remoção e apreensão dos veículos.
Credenciamento de empresas de locação
As empresas que operam serviços de compartilhamento de patinetes elétricos deverão obter credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está finalizando uma solução para regulamentar esse processo, incluindo a possibilidade de limitar o uso dos veículos alugados apenas para maiores de idade.
O Procurador Geral do Município, Diego Montibeler, explicou que o credenciamento pode incluir cláusulas específicas nos contratos administrativos, mas destacou que a proibição do uso de patinetes próprios por menores de idade não é possível, pois a competência para tal regulação cabe à União.
O que está permitido e proibido
Ciclomotores
- Pode: Circular em pistas de rolamento, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e estacionar em áreas destinadas a veículos.
- Não pode: Trafegar em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ou vias com velocidade superior a 50 km/h, nem estacionar em calçadas ou ciclovias.
Bicicletas elétricas e patinetes elétricos (velocidade limitada a 32 km/h)
- Pode: Circular em ciclovias, ciclofaixas e acostamentos de vias sem infraestrutura específica, com velocidade máxima de 20 km/h. Condução desmontada é permitida em áreas de pedestres.
- Não pode: Trafegar em vias com limite superior a 50 km/h ou áreas exclusivas para pedestres. Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros também é proibido.
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A regulamentação, além de organizar o uso desses veículos, reflete o compromisso de Balneário Camboriú em promover um trânsito mais seguro, sustentável e eficiente. Com as novas normas, espera-se uma convivência mais harmoniosa entre os diferentes meios de transporte na cidade.