Ligamos para Você
Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
Plaza Imóveis
Plaza Imóveis
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

Fim do Laudêmio

Uma das realidades comuns a quem vende imóveis em áreas pertencentes à União, principalmente quem mora perto do litoral, está prestes a acabar. Neste mês, está previsto o fim das taxas de laudêmio e de foro para quem se interessar em adquirir o domínio total das propriedades.

O anúncio foi feito no início de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Nas próximas semanas, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará as propostas para a compra do domínio total dos terrenos.

A ação começará pelos bairros de Copacabana e do Leme, no Rio de Janeiro. Segundo a SPU, o programa será gradualmente expandido, até beneficiar cerca de 600 mil imóveis em todo o país até o fim de 2022. De acordo com o órgão, a transferência dos terrenos para os proprietários privados injetará até R$ 110 bilhões em direitos de propriedade na economia, com a mudança no regime de contabilização dos imóveis.

A remição (liberação de pena ou obrigação) de foro digital poderá ser feita pelo aplicativo SPUApp. Pelos contratos de foro, o ocupante detém 83% do imóvel. Com a remição, poderá adquirir os 17% restantes, com desconto de 25% para quem fizer o pagamento à vista.

No caso das terras de Marinha, essas cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

Pagamento

Ao fazer a remição, o proprietário ficará livre das taxas de laudêmio, de ocupação e do foro anual. No entanto, o que são essas taxas?

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel.

Existe outra modalidade de moradia em terrenos da União. Nos contratos de ocupação, o morador não tem nenhum domínio sobre o imóvel, com a União detendo 100% da posse. Apenas paga uma taxa anual de 2%, para contratos até 30 de setembro de 1988, ou de 5%, para contratos após essa data.

A diferença principal entre os contratos de foro e de ocupação está no momento da demarcação. Nos contratos de foro, os titulares se encontravam nas terras antes de a União demarcar o terreno como dela. Nos contratos de ocupação, a área estava desocupada quando foi considerada da União, com a SPU cedendo o uso do terreno mediante contrato.

No caso da ocupação, a SPU também permitirá aos usuários manifestar o interesse pela compra do terreno. O sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) deverá ficar pronto em outubro, segundo o Ministério da Economia, e poderá beneficiar até 300 mil imóveis nessa situação.