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Fim do Laudêmio
Publicado em 07/Mai/2025

Uma das realidades comuns a quem vende imóveis em áreas pertencentes à União, principalmente quem mora perto do litoral, está prestes a acabar. Neste mês, está previsto o fim das taxas de laudêmio e de foro para quem se interessar em adquirir o domínio total das propriedades.

O anúncio foi feito no início de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Nas próximas semanas, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará as propostas para a compra do domínio total dos terrenos.

A ação começará pelos bairros de Copacabana e do Leme, no Rio de Janeiro. Segundo a SPU, o programa será gradualmente expandido, até beneficiar cerca de 600 mil imóveis em todo o país até o fim de 2022. De acordo com o órgão, a transferência dos terrenos para os proprietários privados injetará até R$ 110 bilhões em direitos de propriedade na economia, com a mudança no regime de contabilização dos imóveis.

A remição (liberação de pena ou obrigação) de foro digital poderá ser feita pelo aplicativo SPUApp. Pelos contratos de foro, o ocupante detém 83% do imóvel. Com a remição, poderá adquirir os 17% restantes, com desconto de 25% para quem fizer o pagamento à vista.

No caso das terras de Marinha, essas cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

Pagamento

Ao fazer a remição, o proprietário ficará livre das taxas de laudêmio, de ocupação e do foro anual. No entanto, o que são essas taxas?

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel.

Existe outra modalidade de moradia em terrenos da União. Nos contratos de ocupação, o morador não tem nenhum domínio sobre o imóvel, com a União detendo 100% da posse. Apenas paga uma taxa anual de 2%, para contratos até 30 de setembro de 1988, ou de 5%, para contratos após essa data.

A diferença principal entre os contratos de foro e de ocupação está no momento da demarcação. Nos contratos de foro, os titulares se encontravam nas terras antes de a União demarcar o terreno como dela. Nos contratos de ocupação, a área estava desocupada quando foi considerada da União, com a SPU cedendo o uso do terreno mediante contrato.

No caso da ocupação, a SPU também permitirá aos usuários manifestar o interesse pela compra do terreno. O sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) deverá ficar pronto em outubro, segundo o Ministério da Economia, e poderá beneficiar até 300 mil imóveis nessa situação.

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